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Micro e pequenas empresas e MEI's têm até 9 de julho para aderirem ao Refis

Donos de micro e pequenas empresas têm até o dia 9 de julho para aderirem ao programa de refinanciamento de dívidas tributárias. A nova lei do Refis permite o parcelamento de débitos com condições facilitadas e descontos.

Micro e pequenas empresas e MEI's têm até 9 de julho para aderirem ao Refis
Divulgação

Segundo Edson Roedel, contador da Organização Contábil Roedel de Apiúna, a expectativa é de que aproximadamente 600 mil empresas podem ter esse benefício se aderirem ao Refis, onde a data final é 9 de julho de 2018.

Para Edson, com o novo Refis, o Fisco dará um novo folego para as Micro, Pequenas Empresas e Mei's, onde pagarão suas pendências com reduções consideráveis de multas e juros, saindo de uma situação de devedores de tributos, para uma situação tributos negociados, e com isso evitando a exclusão da tributação pelo Simples Nacional. A abrangência dos débitos do Simples Nacional, no PERT-SN, serão os vencidos até a competência do mês de novembro de 2017.

As condições de regularização dos débitos no PERT-SN, são as seguintes:

I - Pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento), do valor dos débitos consolidados, sem reduções, que poderão ser quitados em até cinco parcelas sucessivas.

II - O saldo restante poderá ser liquidado:

a) Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas demora, de ofício ou isoladas e

100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; b) Parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de oficio ou isoladas e

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100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

c) Parcelado em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de oficio ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

A parcela mínima será de R$ 300,00 (trezentos reais).

eSocial

Edson informou, também, que no próximo dia 13 de junho, haverá uma palestra em Apiúna para esclarecer todas as dúvidas sobre implantação, normas e procedimentos relativos ao eSocial.

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