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Dívida: Gavazzoni responde críticas dos jornais

Na semana passada, logo depois que a tese de Santa Catarina sobre a dívida com a União tornou-se vitoriosa no Supremo Tribunal Federal, uma avalanche de editoriais no mesmo tom e praticamente com o mesmo conteúdo promoveu um ataque à decisão do STF e à ação movida pelo governo catarinense. Basicamente, os grandes jornais do país criticaram o fato de que o STF aceitou a tese de cobrança de juros simples, quando toda e qualquer dívida no Brasil é cobrada com juros compostos. E enalteceram que, se a tese de Santa Catarina for adotada por todos os estados endividados, a União terá um prejuízo de mais de R$ 300 bilhões, um rombo no Tesouro. Nesta entrevista à Agência Adjori de Jornalismo, o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni, rebate as críticas e faz uma defesa técnica da tese catarinense.

Dívida: Gavazzoni responde críticas dos jornais
Gavazzoni: "Ação trata da dívida em um contexto federativo" Secom

Agência Adjori de Jornalismo – Qual é a origem da chamada Tese de Santa Catarina?

Gavazzoni – A Lei Complementar nº 148/2014 nasceu da União. O objetivo da lei era mudar o indexador (IGP-DI para IPCA), reduzir os juros de 6% para 4% e dar descontos às dívidas dos estados, já sufocados por décadas de juros acumulados. Ao perceber que o decreto 8.616, que regulamentou a nova lei, fez com que o estoque da dívida não diminuísse – mas aumentasse, Santa Catarina resolveu exigir a integral aplicação da nova lei. Foi no artigo 3º da lei que se baseou a tese de Santa Catarina. Em resumo ele diz que a União concederá descontos sobre os saldos devedores.

Adjori – Como foi a evolução da dívida desde 1998, quando foi renegociada com os estados?

Gavazzoni – Bem, há 18 anos, quando da renegociação das dívidas, Santa Catarina devia R$ 4 bilhões. Pagou R$ 13 bilhões até o final de 2015. E deveria, segundo o recálculo da dívida, feito em 2016 pela União, outros R$ 9,5 bilhões. Ao invés de desconto, haveria acréscimo de mais de R$ 1 bilhão ao estoque anterior. Não faz nenhum sentido. Com essa conclusão, embasada em números e pareceres de uma equipe multidisciplinar, o governo de Santa Catarina tentou por muitas vezes argumentar com o Tesouro Nacional, mas sem sucesso. Buscamos então uma opinião externa, e obtivemos a chancela do jurista Carlos Ayres Britto sobre o acerto da nossa argumentação: ao utilizar o critério da Selic capitalizada de forma composta no recálculo da dívida, a União não concede o desconto prometido em lei. O desconto da lei só ocorre se o critério for a variação acumulada, ou seja, Selic capitalizada simples. Simples assim.

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Adjori – E a questão da cobrança de juros simples ou compostos, foi o que gerou tantas críticas da imprensa nacional?

Gavazzoni – Veja: Santa Catarina não questiona o contrato, mas sim a imposição no recálculo da dívida de cobrança de Selic capitalizada composta – critério de cálculo que, segundo o próprio contrato com a União, se aplica como regra punitiva, em caso de inadimplência. Após muita argumentação técnica e jurídica, obtivemos um respaldo retumbante: o reconhecimento do STF, por unanimidade, de que a União não pode nos impor sanções até o julgamento final do mérito.

Adjori – Os outros estados estão pegando carona nessa decisão e isso também é motivo de críticas.

Gavazzoni – A decisão do STF está gerando uma reação em cadeia, já com três liminares favoráveis, também para o Rio Grande do Sul e Minas. A União rebate que esse movimento poderá gerar um rombo de R$ 313 bilhões. Na verdade, quem está sofrendo com o rombo são os estados, que ao longo dos últimos 17 anos já pagaram sua dívida e o fizeram com critérios de atualização exageradamente caros.

Adjori – Mas a nota técnica do Ministério da Fazenda diz que a diretriz buscada por Santa Catarina atingirá todas as demais relações negociais do Sistema Financeiro Nacional.

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Gavazzoni – É verdade, essa nota cita como exemplos a poupança, contratos de financiamento, títulos públicos e privados etc. Sugere que a tese provocaria a ruína apocalíptica dos investimentos econômicos em geral. A afirmação é equivocada. Nosso mandato de segurança trata da dívida em um contexto federativo. Questiona pura e simplesmente as relações entre União e estados. A tese não possui inclinação a desconstruir os métodos usualmente utilizados pelas instituições financeiras no âmbito das relações privadas.

Adjori – Outro argumento apontado pelos contrários à Tese é o de que os governadores não têm praticado uma gestão fiscal eficiente.

Gavazzoni – Não é o caso de Santa Catarina. Estamos com nossas contas em dia e não aumentamos os nossos impostos, tampouco lançamos mão da "contabilidade criativa" para fechar nossos balanços. Pelo contrário, fizemos recentemente uma reforma previdenciária, com significativos avanços, e outra administrativa, resultando no corte de centenas de cargos comissionados e funções gratificadas. Não é verdadeiro também o argumento de que juros compostos são aplicados sobre dívidas tributárias. A dívida ativa é taxada com Selic acumulada e capitalização simples. Santa Catarina não inventou a legislação, mas quer que ela seja respeitada. É preciso ver a questão sob outra ótica: o papel da União é o de auxiliar os estados, para que produzam riquezas, sejam cada vez mais independentes e assim auxiliem no equilíbrio fiscal.

Com informações da Agência Adjori de Jornalismo / Rede Catarinense de Notícias. Texto revisado pela redação.

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