Colombo assina decreto que regula feiras itinerantes em Santa Catarina
Regulamentação é considerada uma vitória para comerciantes de todo o Estado e também é bandeira da Fecam

A partir do mês de novembro, entra em vigor o decreto que altera as regras para a realização de feiras itinerantes em Santa Catarina.
A assinatura do documento é considerada uma vitória para entidades representantes do comércio e da Federação Catarinense de Municípios (Fecam) e o assunto também já foi tema de reportagem na Rede Catarinense de Notícias.
O decreto assinado pelo governador Raimundo Colombo torna mais rigorosa a fiscalização das feiras itinerantes realizadas no Estado. As novas regras, no total de quatro, vão dos prazos das licenças aos critérios para a cobrança de impostos. "A preocupação não é somente a arrecadação de ICMS e, sim, regular o mercado e valorizar quem está aqui os 12 meses do ano, gerando e mantendo empregos", disse Colombo. A assinatura foi durante a abertura da 46ª Convenção Estadual do Comércio Varejista e posse da nova diretoria da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL/SC), em Florianópolis.
Uma das regras determina que os comerciantes de outros Estados que têm interesse em participar de exposições ou outros eventos em Santa Catarina devem solicitar autorização à Gerência Regional da Fazenda com pelo menos 15 dias de antecedência – hoje o prazo é de três dias. Para estar apto a comercializar seus produtos temporariamente no Estado, esse comerciante passa ainda a ter outra obrigação: estar inscrito no CCICMS (cadastro do contribuinte) de SC.
Para o presidente da FCDL/SC, Ivan Roberto Tauffer, as feiras são concorrentes desleais e a sua regulamentação é um anseio da classe lojista catarinense. "Há uma grande evasão de impostos e esses comerciantes não cumprem nenhuma determinação das leis que as lojas estabelecidas cumprem, a exemplo de Procon, alvarás, licenças, além de não emitirem nota fiscal. E ainda praticam preços abaixo da média do mercado, sem contar alguns produtos com origem duvidosa".
De acordo com o presidente da Fecomércio/SC, Bruno Breithaupt, as "feirinhas do Brás" ou da madrugada, como são conhecidas, podem representar um prejuízo para o comércio formal de até 10% no volume de vendas. "Houve sensibilização do governo estadual em reconhecer os imensos prejuízos que essas feiras itinerantes causam ao comércio legal e regular", afirma.
O decreto é resultado de pelo menos 60 dias de trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda.
Com informações da Rede Catarinense de Notícias / Adjori SC. Texto revisado pela redação.






