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Nova Identidade Nacional será obrigatória em todo o Brasil a partir de 2032

Com o CPF como número único, novo documento já superou 55,8 milhões de emissões e integra serviços públicos em todo o país.

Nova Identidade Nacional será obrigatória em todo o Brasil a partir de 2032

(Foto: Divulgação) - Nova identidade passará a ser obrigatória em 2032

Com o CPF como número único, novo documento já superou 55,8 milhões de emissões e integra serviços públicos em todo o país.

A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) unifica registros pelo CPF para aumentar a segurança e facilitar o acesso a benefícios como o Bolsa Família. O documento possui validade variável por faixa etária e será a única identificação civil válida no país a partir de 2032.

Prazos de validade e cronograma de substituição

A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) atingiu a marca de 55,8 milhões de emissões em todo o Brasil até o final de junho, consolidando a transição para o novo modelo de identificação civil. De acordo com o Decreto Federal nº 10.977/2022, o atual RG permanecerá válido até o dia 28 de fevereiro de 2032, tornando o novo documento obrigatório em todo o território nacional a partir do dia seguinte. Segundo o portal NSC Total, a primeira via da CIN é gratuita.

O prazo de validade do documento é escalonado conforme a faixa etária do titular:

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Mudanças no sistema de identificação e segurança

A principal inovação da nova Carteira de Identidade Nacional é a adoção do CPF como número único de registro. A CIN integra bases de dados biométricos, permitindo que serviços públicos e privados realizem conferências mais precisas da identidade, tanto em atendimentos presenciais quanto digitais. Essa integração visa facilitar o acesso a benefícios sociais, como o Bolsa Família.

O cidadão pode solicitar a inclusão de outros documentos na versão digital da CIN, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e o Número de Identificação Social (NIS). Para a emissão, é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento ou de casamento, em formato físico ou digital. Caso o órgão emissor tenha dúvidas sobre a autenticidade, poderá exigir uma certidão expedida nos últimos seis meses.

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