Justiça de SC suspende lei que proibiu a adoção de cotas raciais em universidades públicas ou que recebem recu
Medida em caráter liminar vale até que o mérito da ação judicial seja julgado de forma definitiva pelo TJSC.

Fotos: Divulgação UDESC - Defensores da lei sustentam que a Constituição garante igualdade perante a lei, sem distinção de raça ou cor
Medida em caráter liminar vale até que o mérito da ação judicial seja julgado de forma definitiva pelo TJSC.
A Justiça de Santa Catarina, por meio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), suspendeu em caráter liminar a eficácia da lei estadual nº 19.722/2026, que proibiu a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades públicas ou que recebem recursos estaduais. A decisão foi tomada nesta terça-feira (27/01) pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.
A suspensão vale até que o mérito da ação judicial seja julgado de forma definitiva pelo TJSC.
A liminar atendeu a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo PSOL-SC, que questiona a norma estadual por violar princípios constitucionais, como a igualdade material e o direito à educação.
O que a lei proibia
A lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) em dezembro de 2025 proibiu que universidades estaduais e outras instituições de ensino que recebem verbas públicas adotassem cotas raciais ou políticas de ação afirmativa baseadas em raça para ingresso de estudantes.
A norma havia mantido apenas exceções para reservas de vagas:
No texto original, estavam previstas sanções como multa, nulidade de editais e até corte de repasses públicos caso a norma fosse descumprida — dispositivos agora suspensos pela Justiça.
Critérios da decisão
A desembargadora que concedeu a liminar entendeu que a lei estadual contraria entendimentos já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade das políticas afirmativas com recorte racial no ensino superior.
A magistrada também apontou indícios de que a norma estadual interfere diretamente na organização das instituições e que a proibição genérica pode ferir princípios constitucionais, como o da igualdade material.
Repercussão e tramitação no STF
O caso também chegou ao Supremo Tribunal Federal. O ministro Gilmar Mendes, relator de ações contra a lei, determinou prazo de 48 horas para que o governo de SC e a Assembleia Legislativa se manifestem sobre a validade da norma.



